O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual começou no dia 1º de maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão. É o quarto recurso apresentado contra a proibição.

Antes da interrupção, o placar da votação era de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para recálculo do benefício. O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019 (data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou o direito).

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Entenda

Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.