O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (15), manter a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração apresentados contra o acórdão de novembro de 2024.
Naquele mês, a Corte havia cancelado a tese jurídica que permitia o recálculo dos benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do trabalhador, e não apenas as posteriores a julho de 1994. Na mesma ocasião, o STF também garantiu que os aposentados não precisam devolver valores recebidos por decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024.
Votos divergentes
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram contra o relator. Eles defendiam a suspensão de todos os processos sobre o tema até que o plenário do STF decidisse definitivamente a questão. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia pedido destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata da revisão da vida toda. Com isso, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico, sem data prevista.
Entenda o imbróglio
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o cálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte que havia permitido a revisão. A mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a maioria dos ministros, as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e a regra de transição é obrigatória, não podendo ser opcional aos segurados. Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo cálculo que resultasse no maior valor mensal.

