O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil, atendendo a uma antiga reivindicação de movimentos de mulheres e profissionais da área. A doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal, e sua atuação agora tem um marco legal que define suas funções, limites e requisitos de formação.

O projeto de lei foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado, e não sofreu vetos por parte do presidente. Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a medida vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstétrica e na redução do que chamou de "indústria de cesarianas" no país.

"Os estudos que mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor", afirmou Padilha.

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A nova lei lista diversas atribuições da doula antes, durante e após o parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação. A presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil. A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos. Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, celebrou a sanção: "É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade".

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez. "Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica", afirmou.

O presidente Lula lembrou ainda que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.