Procon-SP lança campanha #ConsumoNaPraia contra abusos no litoral

Folder informativo orienta turistas sobre o que pode e não pode ser cobrado em barracas e quiosques

Publicado em 08/jan/26 | 18:33
Procon-SP lança campanha #ConsumoNaPraia contra abusos no litoral
Folder informativo mostra também quais são as obrigações dos vendedores

Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada. O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação.

O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias. "A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos", destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

O material informativo detalha pontos importantes para os consumidores. O que pode ser cobrado: ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará; é permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais; o consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis; produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

O que não pode: exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis; condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada); cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

É obrigatório: informar os preços antes de o consumidor se acomodar; exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas; informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema: higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual; licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias; direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.

O folder reforça ainda alertas importantes ao consumidor: não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir; pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante; sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento; casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor; atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações; evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.

Com a campanha #ConsumoNaPraia, o Procon-SP reforça seu papel de orientação, prevenção e defesa do consumidor, promovendo relações de consumo mais transparentes, seguras e equilibradas, especialmente em um período de grande fluxo turístico no litoral paulista.


Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br

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