A busca por um pouco de paz no meio do turbilhão de ligações de telemarketing segue firme e forte no Brasil. A plataforma Não Me Perturbe, criada pelo setor de telecomunicações, fechou o ano de 2025 com um número expressivo: 14,2 milhões de números de telefone cadastrados para não receber chamadas de empresas de telecom e de oferta de crédito consignado. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (15) pela Conexis Brasil Digital, por meio de sua assessoria de imprensa, à Agência Brasil.

O crescimento ao longo do ano passado foi significativo. Foram 1,7 milhão de novos cadastros, o que representa uma média de quase 5 mil inscrições por dia. Esse movimento constante mostra que, mesmo após anos de operação, a demanda por um mecanismo que respeite a vontade do consumidor de não ser interrompido por ligações comerciais não arrefeceu.

A plataforma foi criada dentro do sistema de autorregulação das operadoras de telecomunicações e está em operação desde julho de 2019. A Conexis Brasil Digital é a nova marca do antigo SindiTelebrasil, sindicato que reúne as principais operadoras do país. Para o presidente-executivo da entidade, Marcos Ferrari, "a iniciativa da Não Me Perturbe é um excelente exemplo do impacto positivo da autorregulação e comprova a maturidade do setor de telecomunicações". Ele destacou que a ferramenta reforça o respeito à vontade do consumidor e tem contribuído para reduzir o número de reclamações nos últimos anos.

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Olhando para o mapa do Brasil, a unidade federativa com a maior relação entre números cadastrados na plataforma e o total de telefones foi o Distrito Federal. Lá, 9,4% da base de números fixos e móveis estão registrados no Não Me Perturbe. O dado sugere uma adesão acima da média na capital do país, possivelmente refletindo o perfil da população ou uma maior divulgação local do serviço.

Como funciona na prática? O usuário que quiser bloquear seus números de celular e telefone fixo para não receber ligações de telemarketing com ofertas dos setores cobertos deve fazer o cadastro diretamente no site https://www.naomeperturbe.com.br/, pelo aplicativo Não Me Perturbe ou por meio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

É importante deixar claro, porém, que a plataforma só funciona para ligações das empresas que aderiram à Não Me Perturbe. No momento, isso se restringe a empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. A solução não bloqueia, por exemplo, ligações de telemarketing de planos de saúde, seguros, instituições de ensino ou outros serviços. Ou seja, o alívio é parcial, mas focado em dois dos setores que historicamente mais utilizam esse tipo de contato.

Um impulso importante para a abrangência da plataforma veio de uma decisão regulatória. Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deveriam aderir à plataforma Não Me Perturbe. A medida inclui as operadoras de pequeno porte, que também ficam proibidas de oferecer serviços via telemarketing para quem estiver na lista da plataforma. A decisão da Anatel uniformiza a obrigatoriedade e tenta fechar possíveis brechas, fortalecendo a efetividade da ferramenta para o consumidor.

Enquanto o Não Me Perturbe cresce, outras frentes de proteção ao consumidor também avançam no universo das telecomunicações. Notícias recentes mostram que o Celular Seguro, sistema de bloqueio de aparelhos roubados, passou a agir também contra dispositivos sem o aplicativo oficial instalado. Paralelamente, o Ministério da Educação (MEC) se prepara para realizar uma pesquisa sobre o impacto da restrição do uso de celulares nas escolas, um debate que tangencia a relação da sociedade com a tecnologia móvel.

O sucesso da plataforma Não Me Perturbe, com seus milhões de cadastros, evidencia uma demanda clara da população por controle sobre quem pode invadir sua privacidade por meio de uma ligação. A adesão massiva é um termômetro do incômodo causado pelas interrupções constantes e um sinal de que mecanismos de autorregulação, quando bem desenhados e com respaldo regulatório, podem encontrar eco junto aos cidadãos.