O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na ação penal que o acusa de coação no curso do processo ocorra no dia 14 de abril. A audiência será realizada por videoconferência, conforme decisão do magistrado, e o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a participar.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Em novembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara decidiu cassar o mandato dele após o ex-deputado deixar de comparecer a um terço do total de sessões deliberativas, como prevê a Constituição. Dados mostram que Eduardo faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, o equivalente a 79% das reuniões.
Antes de marcar o depoimento, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular. Diante da situação, o magistrado autorizou que a defesa seja realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A ação penal em questão tem origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado. O inquérito apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o chamado "tarifaço" contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Notícias relacionadas ao caso incluem a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmando que ele não tinha conhecimento sobre vídeo de Eduardo, a notificação de Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal determinada por Moraes, e a formalização da ação que tornou o ex-deputado réu no STF.
O interrogatório marcado para 14 de abril representa mais um capítulo no processo judicial que envolve o filho do ex-presidente. A utilização de videoconferência reflete a adaptação do sistema judiciário brasileiro a situações em que o réu se encontra no exterior, enquanto a atuação da Defensoria Pública da União garante o direito à defesa mesmo na ausência de advogado particular.

