O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (19) uma resolução que estabelece novas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em enfermagem. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade do formato presencial, duração mínima de cinco anos e carga horária total de 4 mil horas. O estágio supervisionado obrigatório deverá corresponder a, no mínimo, 30% da carga horária total.
As regras valem tanto para o bacharelado quanto para a licenciatura. As instituições de ensino têm até 30 de junho de 2028 para se adaptar às novas exigências, que buscam atualizar a formação dos profissionais diante das demandas contemporâneas da saúde.
A medida também define princípios, estrutura curricular e critérios para a formação, alinhados aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na promoção da saúde, redução de desigualdades e respeito à diversidade. O texto destaca a integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde o início da graduação.
Entre as competências esperadas dos profissionais após a formação estão: atuação no cuidado individual e coletivo, gestão de serviços de saúde, desenvolvimento de ações educativas e participação na formulação de políticas públicas. O currículo deve contemplar áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa, desenvolvimento profissional e educação em saúde.
Para a formação em licenciatura, a norma prevê a atuação prioritária na educação profissional técnica de nível médio, com foco na formação de docentes para cursos técnicos em enfermagem. O projeto pedagógico deverá seguir diretrizes específicas da formação docente e valorizar princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS.
Segundo o MEC, as mudanças buscam fortalecer a qualificação dos profissionais que atuam no sistema público e privado de saúde, em um momento em que a enfermagem enfrenta desafios como o piso salarial e a valorização da categoria.

