O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão, proferida de forma monocrática, reverteu um acórdão anterior que havia absolvido o réu e também a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
As investigações apontaram que a criança morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, com passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina. Ele admitiu manter relações sexuais com a vítima, o que levou à condenação em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
Entretanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, derrubando a sentença inicial e absolvendo tanto o homem quanto a mãe da criança. A câmara também alegou que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens.
Diante do recurso do Ministério Público, o desembargador Láuar suspendeu o acórdão de sua própria relatoria que havia absolvido os réus. A decisão restabeleceu a condenação de primeira instância, que prevê pena de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é irrelevante o "eventual consentimento da vítima" ou qualquer relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior.
"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", afirmou Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", completou a coordenadora.
A decisão do desembargador Láuar também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, reforçando a aplicação da lei em casos de violência sexual contra menores. O caso havia gerado ampla repercussão e críticas de entidades de defesa dos direitos humanos, que alertavam para o risco de um "precedente perigoso" com a absolvição inicial.

