A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário de vencimentos do IPVA 2026. Em maio, os proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo devem realizar o pagamento da quinta e última parcela. Nesta terça-feira (19), vence o imposto para veículos com placa final 6. O calendário segue até o dia 23, quando encerra o prazo para os veículos com final 0.
Já os proprietários de caminhões de todas as placas têm até 20 de maio para pagar a segunda parcela. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às datas, pois após o vencimento começam a incidir juros e multa, além do risco de quebra do parcelamento.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o Renavam e placa do veículo. A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários podem entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que tem validade de 15 minutos. Após esse prazo, é preciso emitir um novo QR code sempre pelo site da Sefaz-SP. Na tela do QR code, há um contador temporal indicando o tempo restante.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária, utilizando o número do Renavam. É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos são repassados ao governo do estado de forma imediata, sem descontos ou encargos.
Licenciamento e atraso
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir da inscrição, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto. A inadimplência impede o novo licenciamento do veículo, e após a data limite fixada pelo Detran, o veículo pode ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH.
Isenção para motos de até 180 cilindradas
O Governo de SP sancionou em dezembro a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento do IPVA. A isenção já vale para 2026, desde que os veículos estejam em situação regular de registro e licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado.
Calendário completo de vencimento do IPVA 2026
Automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
As parcelas vencem nos dias indicados conforme o número final da placa. Para a 1ª parcela ou cota única com desconto, os vencimentos ocorreram em janeiro (dias 12 a 23). A 2ª parcela ou cota única sem desconto foi em fevereiro. As parcelas seguintes foram em março (3ª), abril (4ª) e maio (5ª). Os vencimentos de maio seguem: final 1 a 5 nos dias 12 a 16; final 6 em 19; final 7 em 20; final 8 em 21; final 9 em 22; final 0 em 23.
Caminhões e caminhões-tratores: Para esses veículos, o calendário é diferente. A cota única com desconto venceu em janeiro; a 1ª parcela, em março; a cota única sem desconto, em abril; a 2ª parcela em maio (todas as placas até 20/5); e as demais parcelas (3ª, 4ª e 5ª) vencem em julho, agosto e setembro, respectivamente, conforme o final da placa.
Todas as informações sobre o IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

