O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (4) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o período do defeso da piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. O objetivo da restrição é preservar a reprodução dos peixes nativos, proibindo a pesca dessas espécies. As operações, coordenadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Grupo de Operações Ambientais (GOA), resultaram na apreensão de 222 quilos de peixe, na emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e na aplicação de R$ 169.262,00 em multas.

"Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos", explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.

As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados. A fiscalização resultou na apreensão de diversos equipamentos de pesca, incluindo 19.510 metros de redes de malhas diversas, nove tarrafas, 2.150 metros de cordas com espinheis, 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete, 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca, 251 boias loucas, 21 ganchos, 16 fisgas de aço, 44 covos, sete motores de popa e elétrico, duas baterias, 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca e 452 anzóis de galho.

Publicidade
Publicidade

Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações sobre as legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da piracema. Também foram vistoriadas e fiscalizadas revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes.

A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado, seguindo a Instrução Normativa do Ibama e a nova Portaria do IAT nº 650 de 27 de outubro de 2025, que estabeleceu normas, delimitou locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional nas Bacias Hidrográficas interiores do Estado do Paraná.

"Mesmo com o fim do período da piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, com o objetivo de coibir possíveis práticas ilegais que possam vir a acontecer em desrespeito às legislações vigentes estabelecidas", afirma Goes.

Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

Os 41 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no período de piracema foram: Ortigueira, Telêmaco Borba, Curiúva, Alto Alegre do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Nova Prata do Iguaçu, Três Barras do Paraná, São Roque, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana, Itamaracá, Bandeirantes, Sapopema, Cambará, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rio do Oeste, Pato Bragado, Itaguajé, Santa Inês, Jardim Olinda, Terra Rica, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Porto Rico, Querência no Norte, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Icaraíma, Ivaté e Cidade Gaúcha.

Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu, São Francisco, São Francisco Falso, Paranapanema, Ocoí e Ivaí, os lagos de Itaipu e da Usina Hidrelétrica de Rosana, e os reservatórios de Mauá da Serra e afluentes, das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias e das barragens Capivara e Canos I e II.